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Apropriar-se, o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá na prática do crime de:
corrupção passiva.
prevaricação.
concussão.
peculato.
corrupção ativa.
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