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Representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, segundo a Lei n.º 8.429/1992,
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
ordenar a realização de despesas não autorizadas.
frustrar a licitude de concurso público.
deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.
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