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De acordo com a jurisprudência do STJ, a utilização de escore de crédito para a avaliação do risco de concessão de crédito é prática
vedada expressamente pelo CDC, mas tolerada apenas se houver consentimento prévio do consumidor.
lícita independentemente do consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados pessoais valorados.
permitida para a geração de informações exclusivas para fornecedores, não havendo direito do consumidor em ter acesso aos dados referentes ao escore.
permitida apenas para a análise de crédito em situação de inexistência de relação de consumo.
abusiva e o seu uso caracteriza dano moral ao consumidor.
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