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No caso de criança de seis anos de idade ser encontrada sozinha na rua, a primeira medida específica de proteção a ser aplicada pelo conselho tutelar será
o encaminhamento da criança a entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, em decorrência natural da caracterização do abandono.
a inclusão da criança em serviço e programa oficial ou comunitário de proteção, apoio e promoção da família e da criança.
a orientação, o apoio e o acompanhamento temporários.
a inclusão em programa de acolhimento familiar.
o encaminhamento da criança aos pais ou ao responsável, mediante termo de responsabilidade.
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