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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Utilizar tributo com efeito de confisco.
Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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