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Depreciação corresponde a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Sobre a depreciação, é Incorreto afirmar que:
A depreciação será sempre calculada pelo método das quotas constantes ou unidades produzidas.
Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada, assim como terrenos rurais e urbanos não estão sujeitos ao regime de depreciação.
Valor depreciável é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
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