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Sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), NÃO se pode afirmar que:
É permitido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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