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O crime de furto caracteriza-se por subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. NÃO caracteriza o furto qualificado se o crime é cometido:
com emprego de chave falsa
durante o repouso noturno.
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
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