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O exercício do poder discricionário pelo agente público, dentro dos limites da lei,
deve se pautar pelo princípio do imperativo categórico.
decorre de determinação explícita do superior hierárquico.
objetiva beneficiar sempre os mais necessitados.
depende da vontade do agente público.
se funda nos critérios de oportunidade e conveniência.
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