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Em relação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 62, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. É incorreto afirmar:

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