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Segundo as Regras Oficiais de Atletismo 2016/2017, Regra 143 (uniformes, sapatos e números dos atletas), os Atletas podem competir descalços ou calçados em um ou em ambos os pés. A finalidade dos sapatos para competição é dar proteção e estabilidade aos pés e um apoio firme no chão. Entretanto, tais sapatos não devem ser feitos de modo a dar qualquer vantagem adicional desleal ao atleta, incluindo a incorporação de qualquer tecnologia que dê ao usuário qualquer vantagem desleal. É permitido o uso de correia sobre o sapato. Todos os tipos de sapatos de competição devem ser aprovados pela IAAF. Sobre o número de pregos é CORRETO afirmar:

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