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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, art. 38, não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde:
de iniciativa privada.
com finalidade lucrativa.
com recursos privados e finalidade lucrativa.
com recursos públicos e finalidade lucrativa.
com finalidades curativas e assistencialista.
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