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Acerca da informatização do processo judicial e da comunicação eletrônica dos atos processuais, de acordo com a Lei 11.419 de 2006, é correto afirmar que:
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico.
A publicação em Diário da Justiça Eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, inclusive nos casos em que, por lei, exige-se intimação ou vista pessoal.
As citações, inclusive da Fazenda Pública, incluindo as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
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