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Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Em presa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica
cujo titular ou sócio participe com 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, e que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal de receita bruta para a empresa de pequeno porte.
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Brasil.
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da mencionada Lei Complementar, mesmo que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal de receita bruta para a em presa de pequeno porte.
de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, mesmo que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal de receita bruta para a empresa de pequeno porte.
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