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O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua,
pressupõe o acolhimento temporário de pessoas em situação de rua preferencialmente nas cidades ou nos centro urbanos.
dispõe que não poderá o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional em Situação de Rua convidar pessoas em situação de rua a participar de suas atividades.
tem como um dos objetivos garantir o retorno compulsório das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho.
prevê o recolhimento de objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos.
elenca como uma das características da população em situação de rua a utilização de logradouros públicos e áreas degradadas, sempre de forma permanente.
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