Entre com seu email:
Considerando a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a remição, é correto afirmar:
O trabalho do preso cautelar não pode ser computado para fins de remição.
É impossível a cumulação da remição por estudo e por trabalho.
O trabalho intramuros é o único passível de remição.
Não há previsão legal de remição para o sentenciado em regime aberto.
O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!