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Sobre as medidas de segurança e sua execução, é correto afirmar que
não é possível a realização de exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo de duração da medida de segurança.
as condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.
é prescindível a característica hospitalar do estabelecimento em que se executa a medida de segurança detentiva.
a execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria.
não há prazo legal para que seja retomado o tratamento ambulatorial caso o liberado condicional apresente fato indicativo de persistência da chamada periculosidade.
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