Advogado pactuou honorários incidentes sobre a vantagem econômica auferida pelo cliente em demanda judicial, no caso, a declaração do direito de aproveitamento de crédito tributário de ICMS recolhido a maior, desde que homologado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do lugar. Assim, o advogado teria direito à quantia mensal de 4% à medida que a empresa executada fosse autorizada pela autoridade fazendária a se creditar dos valores de ICMS recolhidos anteriormente em excesso. Na hipótese acima, o negócio jurídico está sujeito a: