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Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito
devolutivo e suspensivo, no prazo de três dias da publicação do ato em Diário Oficial, para o Conselho da Magistratura.
devolutivo e suspensivo, no prazo de dez dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Tribunal Pleno.
devolutivo e suspensivo, no prazo de sete dias da ciência do ato para o Presidente do Tribunal de Justiça.
devolutivo apenas, no prazo de quinze dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Secretário das Câmaras Reunidas.
devolutivo somente, no prazo de cinco dias da ciência do ato para o Corregedor-Geral da Justiça.
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