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Em se tratando de concessão, permissão e autorização de serviços públicos, é correto afirmar que:
A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica mediante repartição objetiva de riscos.
A permissão é uma modalidade de delegação não complexa em relação à concessão, e que pode ser contratada com consórcio de empresas.
A autorização delega ao particular a exploração de serviço público mediante prévia autorização legislativa e contrato.
A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão, nos termos da lei e do edital de licitação, e é caracterizado pela precariedade e pela revogabilidade unilateral do poder concedente.
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