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Mediante a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems):
são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente na forma que dispuserem seus estatutos.
são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
são reconhecidos como entidades representativas representam os entes municipais, no âmbito estadual e entes estaduais no âmbito federal referentes à saúde na integração das ações e serviços dos entes federados.
Nenhuma das alternativas.
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