O Artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional estabelece que a educação é “dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Considerado isso o ensino será estabelecido a partir dos seguintes princípios, exceto: