O Art. 194 da Constituição Federal de 1988 define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A seguridade social tem por objetivos.
I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
II. Redutibilidade do valor dos benefícios;
III. Universalidade da cobertura e do atendimento;
IV. Diversidade da base de financiamento;
V. Equidade e seletividade na forma de participação no custeio.
A partir do exposto em relação aos objetivos da seguridade social somente é correto o que se afirma em: