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Segundo Anaxágora Alves Machado do CESUSC, nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito. A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local. Para monitorar e combater os elevados níveis de ruído nas cidades, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da RESOLUÇÃO nº 272, de 14 de setembro de 2000, dispõe sobre os limites máximos de ruído para os veículos nacionais e importados em aceleração e considera:

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