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Cabe ao Plano Diretor a definição dos critérios para a utilização dos instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e se caracteriza como plano imperativo, por suas normas e diretrizes serem impositivas para a coletividade, apresentando um conjunto de normas de conduta que os particulares ficam obrigados a respeitar.

É INCORRETO afirmar sobre os Planos Diretores de Cidades:

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