Conforme a NBR 9050/2015 rota acessível é classificada como o “trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e seguro por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência". Diante deste conceito e tratando-se dos parâmetros estabelecidos para a acessibilidade nas edificações é CORRETO afirmar: