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De acordo com o seu Art. 60, a constituição da República Federativa de 1988 poderá ser emendada mediante proposta, por exemplo, do Presidente da República. O § 4º desse Artigo, porém, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I. o voto direto, secreto, universal e periódico;

II. a separação dos Poderes;

III. os direitos e garantias individuais;

IV. a forma federativa de Estado.

Dos itens, verifica-se que estão corretos

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