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Segundo a RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015, no relacionamento com os colegas de profissão, com outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado:

I. Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional.

II. Aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais.

III. Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios.

IV. Provocar desentendimento com colega que venha o substituir no exercício profissional.

V. Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão.

Estão corretas as seguintes afirmativas:

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