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De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 19, as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

I. Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.

II. Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III. Particulares, assim entendidas as criadas e mantidas por pessoas jurídicas de direito privado.

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