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Em relação aos atos da Administração, é correto afirmar:
Ao praticar atos de gestão, a Administração Pública utiliza a sua supremacia sobre os destinatários.
Não constitui ato político o praticado por Tribunal de Justiça que seleciona, na lista sêxtupla enviada pelo órgão de representação de classe, integrantes da lista tríplice para compor o quinto constitucional.
É suficiente a alegação de que se trata de ato político para se tolher o controle judicial, posto que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito do ato administrativo.
O ato praticado por concessionário de serviço público, ainda que no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo.
Os atos administrativos de gestão são os que a Administração Pública pratica sem usar da sua supremacia sobre os destinatários.
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