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São exemplos de crimes contra as finanças públicas, exceto:
Ordenar ou autorizar o pagamento de despesa empenhada, liquidada, registrada no sistema.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
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