Conforme a Lei n. 1.666/92, o embargo das obras e instalações é aplicável nos seguintes casos:
I. Execução de obras ou financiamento de instalação sem o Alvará de Licença nos casos em que este é necessário.
II. Desobediência ao projeto aprovado.
III. Realização de obras sem a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, quando indispensável.
IV. Quando a construção ou instalação estiver sendo executada de maneira a poder resultar perigo para a sua segurança.
Estão corretos os itens: