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Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; em seu Art. 24, afirma que é dispensável a licitação:

I. quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo à administração pública.
II. para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea “a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
III. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
IV. para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea “a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Assinale a alternativa correta:

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