Conforme o art. 41 da Lei n. 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I. Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Remanejamento: destinados a suprir necessidade específica de interesse da gestão pública.
IV. Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Assim, podemos afirmar que estão corretas as assertivas: