Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III- Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
Sobre os itens acima: