Conforme a lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (lei 8.662/93), compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I- Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.
II- Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região.
III- Funcionar como tribunal superior de ética profissional.
IV- Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social.
V- Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais.
Estão CORRETAS