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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos serão observados os seguintes critérios, EXCETO:
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
objetividade no atendimento do interesse público, permitida a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
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