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Art. 2º A assistência social tem por objetivos (lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993- LOAS):

I. A proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice;
II. O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V.A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Estão certos os itens:

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