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Sobre a licitação na Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que:
considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
o leilão é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, como nas concessões de direito real de uso.
para a habilitação nas licitações não se exigirá dos interessados a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio básico do julgamento subjetivo.
nos atos de convocação, é permitido aos agentes públicos admitir cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.
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