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Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:
as organizações e associações representativas não têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.
será conhecido ainda que interposto perante órgão incompetente.
da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la, irá encaminhá-la à autoridade superior.
sempre terá efeito suspensivo.
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