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Um motociclista ultrapassou um sinal vermelho e colidiu com uma ambulância do corpo de bombeiros. A moto e a ambulância foram consideravelmente danificadas, e o motociclista, que teve sequelas permanentes em decorrência do acidente, acionou judicialmente o ente estadual para pedir reparação por danos, alegando que a responsabilidade do estado seria objetiva por envolver veículo público oficial — no caso, a ambulância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, referente à responsabilidade civil do Estado.

Caso a ambulância envolvida no acidente seja de uma fundação de saúde, e não do corpo de bombeiros, não será possível atribuir à fundação responsabilidade objetiva, ainda que a vítima não tivesse concorrido para o evento danoso, pois entidades da administração indireta prestadoras de serviço público não respondem objetivamente pela reparação de danos a terceiros.

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