Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. NÃO podem ser objeto de delegação:

Imagem 007.jpg

Dentre as proposições acima:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282