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Conforme legislação que regula a Previdência Complementar, as entidades fechadas de previdência complementar terão estrutura mínima composta por
conselho deliberativo, diretoria-executiva e conselho fiscal.
diretoria-executiva, conselho de administração e conselho fiscal.
diretoria-executiva, conselho fiscal e conselho consultivo.
conselho deliberativo, conselho consultivo e conselho de administração.
diretoria-executiva, conselho fiscal e diretoria financeira.
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