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Os servidores efetivos, cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei nº 8.112/90, têm previstos os conceitos de vencimento e remuneração, que se distinguem
em razão da origem dos pagamentos, devidos aos ativos no caso dos vencimentos, e aos inativos, no caso de remuneração.
porque os vencimentos abrangem a remuneração e vantagens de caráter não indenizatório.
porque os vencimentos abrangem gratificações e indenizações, estas que se incorporam àqueles e, somados com as gratificações compõem a remuneração total do servidor.
caso à remuneração em questão tenham sido incorporadas verbas de outras naturezas, de caráter retributivo ou indenizatório.
em razão da abrangência, pois a remuneração considera não só os vencimentos, mas as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações e indenizações.
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