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De acordo com o Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 10. Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: EXCETO:
firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação;
caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.
Nenhuma das alternativas.
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