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O exercício dos poderes inerentes à Administração pública, tal como o poder hierárquico, se expressa de diversas formas, a exemplo
dos atos praticados pelos agentes públicos incumbidos da gestão da Administração pública, cuja tradução inclui a prática de atos não só pelos funcionários efetivos, mas por todos os demais administrados em geral.
da edição de atos administrativos, independentemente da natureza, pelos superiores dos agentes públicos originalmente competentes, e em substituição a estes.
da edição de atos vinculados, que traduzem a atuação da Administração pública em sua vertente da hierarquia, considerando que esta autoriza apenas as condutas, atos e negócios expressamente previstos em lei.
da competência dos agentes superiores, para apreciação dos recursos interpostos contra atos de seus subordinados, como decorrência da relação de hierarquia.
do poder de rever diretamente os atos praticados pelos seus subordinados nos processos disciplinares em que atuam, considerando que em sede de infrações disciplinares, a autoridade superior pode suprir os atos inferiores não praticados.
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