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A demissão de um servidor foi aplicada em sede de processo administrativo, após término da instrução e garantida a ampla defesa e o contraditório para o funcionário. Não obstante, após a aplicação da pena, o servidor ajuizou ação judicial pleiteando a anulação da decisão, sob alegação de que haveria documentação inverídica juntada ao processo, porque teria sido produzida especificamente para viabilizar a condenação do servidor. A Administração pública, diante da existência da ação ainda não julgada

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