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Nos termos da Lei nº 8.112/90, em caso de inassiduidade habitual do servidor federal, será aplicada a penalidade de:
Demissão.
Repreensão.
Suspensão de até 30 (trinta) dias, que não poderá ser convertida em multa.
Suspensão de até 30 (trinta) dias, que poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Suspensão de até 90 (noventa) dias, que poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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