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O Código Penal dispõe acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Observe os seguintes crimes:

I - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

II - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena detenção, de dois meses a dois anos.

III - Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

Os crimes tipificados acima correspondem, respectivamente:

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