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Nas ações previdenciárias, o jus postulandi é admissível,
no primeiro grau de jurisdição dos juizados especiais federais, se na localidade não tiver advogado.
no primeiro grau de jurisdição, nas ações que se processarem nas varas federais da justiça comum.
em qualquer ação previdenciária em curso nos juizados especiais federais e nas varas da justiça comuns.
em qualquer grau de jurisdição, nas ações de competência dos juizados especiais federais.
no primeiro grau de jurisdição, nas ações que se processarem perante o juizado especial federal.
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